Comunicado de venda de veículos

Com o Carven você economiza tempo e dinheiro para sua empresa. Evite cartórios, deslocamentos e custos. Tudo isso com o melhor preço do mercado!

  • SEM FILAS E DESLOCAMENTOS
    comunique suas vendas de veículos de forma eletrônica, sem precisar ir ao cartório.
  • PAGAMENTO PÓS-PAGO
    comunique o mês todo e pague, via boleto, no final.
  • VALIDADE LEGAL E JURÍDICA
    processo 100% homologado no DENATRAN / DETRAN*.
  • NÃO REQUER INSTALAÇÃO
    acesso com login e senha, de qualquer navegador ou dispositivo.
  • ESQUEÇA O HORÁRIO DO CARTÓRIO
    comunique suas vendas todos os dias, o tempo todo.
  • COMUNICADO ENVIADO EM TEMPO REAL
    para o DENATRAN / DETRAN*, sem delay ou espera.
  • PLATAFORMA SEGURA
    garanta a segurança das informações dos seus clientes.
* Alguns estados não aceitam a comunicação a partir do DENATRAN, para mais informações entre em contato conosco.

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O Carven viabiliza a comunicação 100% digital de vendas de veículos realizadas nas revendas. Integrado em tempo real ao DENATRAN, o produto elimina a necessidade de ida ao cartório, além de agregar segurança e agilidade para você e todos os seus clientes.

Perguntas frequentes

Podemos ajudar com suas dúvidas? Clique em uma das questões abaixo.

As empresas e cartórios que possuam cadastro no sistema Carven, logo após a efetivação do ato de reconhecimento das assinaturas dos interessados nos documentos de transferência de veículos automotores terrestres, ficam autorizados a comunicar, por meio eletrônico.

As empresas ou cartórios realizarão o comunicado de venda através do Carven e fornecerão aos clientes um comprovante/certidão gerados pelo sistema.

Sim. A comunicação poderá ser realizada em relação às transferências de veículos registrados em todo o Brasil.

Após a efetivação do ato de reconhecimento de firmas por autenticidade das assinaturas do comprador e do transmitente/vendedor, no documento de transferência de propriedade do veículo, o usuário poderá realizar a comunicação ao DENATRAN.

As informações que devem ser enviadas são as seguintes:

  • (Renavam);
  • Placa do veículo;
  • CRV (espelho);
  • nome do adquirente;
  • tipo e número do documento de identificação do adquirente (CPF/ CNPJ);
  • código de endereço postal (CEP) do domicílio do adquirente;
  • nome da rua do endereço do adquirente;
  • número da casa do endereço do adquirente;
  • complemento do endereço do adquirente;
  • bairro do endereço do adquirente;
  • unidade da Federação do endereço do adquirente;
  • município do endereço do adquirente;
  • data da transferência;

A comunicação pode ser feita a qualquer momento, o sistema opera 24 horas por dia, 7 dias por semana.
A comunicação deve ser feita uma por vez.

Caso as firmas das partes envolvidas no ato de transferência não sejam reconhecidas no mesmo tabelionato, a comunicação à SEFAZ e ao DETRAN será realizada pelo notário que realizar o último ato de reconhecimento de firma ou pela agência de veículos que realizou a venda do veículo.

Será fornecida às partes uma certidão/recibo de comunicação contendo os dados relacionados ao ato.
O transmitente/vendedor se eximirá da responsabilidade por atos ilícitos derivados da imprópria condução do veículo automotor alienado, bem como da obrigação tributária incidente sobre a propriedade do veículo automotor objeto da transação, desde a data da transferência.

O transmitente/vendedor poderá obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do DETRAN do seu estado, em consulta no site do Denatran e também no aplicativo CNH digital, a comunicação é feita em tempo real e será atualizada no mesmo momento nos dados do veiculo.

Sim. Na hipótese de desfazimento de uma transferência de propriedade já comunicada ao órgão de trânsito, somente o usuário que realizou o comunicado poderá realizar o cancelamento da comunicação.
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